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(DOC. VP 165.0963.9000.2900)

STJ. Conflito negativo de competência. Contrabando e receptação. Competência da Justiça Estadual para o segundo crime. Ausência de conexão processual. Concurso de crimes que não implica necessariamente em conexão. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante para apuração do delito de receptação.

«1. A Juíza da 1º Vara Criminal de Foz do Iguaçu suscitou conflito por não concordar com a decisão do Juízo Federal da 4ª Vara Federal no sentido de que inexiste conexão probatória entre o crime apurado na seara federal (contrabando) e o crime de receptação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadua

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