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(DOC. VP 165.0752.0004.2500)

TJSP. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Considerada pena administrativa a multa moratória, não pode ser reclamada em falência, nos termos do Decreto-lei 7661/1945, art. 23, III e das Súmulas ns. 192 e 565 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo devidos, outrossim, juros de mora, somente se o ativo apurado for suficiente para suportá-los, conforme Lei 11101/2005, art. 124. Decisão de exclusão da multa e juros da execução fiscal mantida. Recurso não provido.

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