(DOC. VP 165.0752.0003.2200)
TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Pressupondo, a admissibilidade do corte da prestação de serviço tido como essencial, previa comunicação formal ao consumidor, com o prazo de quinze dias, não observado o procedimento por parte da fornecedora, apenas fazendo incluir na conta, sem destaque, observação (advertência) em letras pequenas, ilícita é a conduta de supressão do serviço, ofendendo a honra do contratante, direito de personalidade, se traduzindo em lesão moral ensejando indenização. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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