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(DOC. VP 165.0752.0000.9600)

TJSP. Suspensão do processo. Ação de cobrança. Não se estendendo, a norma do Lei 11101/2005, art. 6º, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação judicial da devedora principal, às demandas já propostas contra devedores solidários ou às que vierem a ser ajuizadas, inadmissível se valerem estes do benefício legal concedido à empresa devedora no processo de recuperação judicial, garantidores que são do fiel cumprimento das obrigações por ela assumidas. Prosseguimento da ação de rigor. Recurso não provido.

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