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(DOC. VP 164.9852.3005.0300)

TJSP. Custas. Despesas processuais. Encontrando-se abrangidas as custas para a expedição de carta precatória, pelo conceito de custas processuais mas não se confundindo com despesas processuais, considerado o disposto no Lei 6830/1980, art. 39, não se faz necessário o prévio recolhimento por parte de municipalidade em sede de execução fiscal. Decisão de indeferimento da isenção reformada. Recurso municipal provido.

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