(DOC. VP 164.9852.3003.7800)
TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação de despejo por falta de pagamento. Bastando a declaração de pobreza para a concessão do benefício, presunção só infirmada se efetuada prova pela parte contrária não sendo exigida condição de miserabilidade para a obtenção, de rigor seja beneficiado moto-taxista que não possui renda fixa, não auferindo mesmo o suficiente para declarar imposto de renda. Recurso provido.
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