(DOC. VP 164.9160.1440.8623)
TJRJ. APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. REJEITADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. TEMA 150 DO STF. CONCURSO DE AGENTES VALORADO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CODIGO PENAL, art. 68. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. CONSERVADOS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - A
materialidade e a autoria delitivas, a sua consumação e as causas de aumento pelo 1) concurso de agentes e 2) emprego de arma de fogo, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Alessandra na Delegacia de Polícia e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituírem, registrando-se que a cond
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