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(DOC. VP 164.9132.6002.6500)

STJ. Processual penal. Execução penal. Recurso em habeas corpus. Cumulação de limitação de fim de semana (condição especial) com pena privativa de liberdade, em regime domiciliar, excepcionalmente concedido ante à falta de vagas para cumprimento da pena no regime aberto. Impossibilidade. Bis in idem. Constrangimento ilegal, por ausência de previsão legal. Recurso provido.

«1. A limitação de final de semana consiste em pena restritiva de direitos, prevista no inciso VI do CP, art. 43 - Código Penal, revestindo-se de caráter autônomo e substitutivo, a teor do que dispõe o art. 44, caput do mesmo Estatuto, inexistindo previsão legal para a cumulação da pena restritiva com a privativa de liberdade. 2. Não há previsão legal para que as penas restritivas de direitos incidam cumulativamente às privativas de liberdade, já que uma se aplica, inevitavelme

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