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(DOC. VP 164.9132.6000.2600)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ação de busca e apreensão de menor. Convenção de haia. Dissídio com órgão fracionário sem competência para o julgamento. Súmula 158. Não conhecimento. Divergência entre turmas da mesma seção. Cisão do julgamento. Conhecimento dos embargos de divergência que enseja o afastamento da Súmula 7 para acolhimento da divergência.

«1. Em face de dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria nele versada, aplica-se a Súmula 158/STJ, para não conhecer da divergência. 2. A divergência do acórdão embargado com paradigmas de Turma da mesma Seção em que se originou o acórdão embargado enseja a cisão do julgamento e remessa dos autos à Seção respectiva. 3. Em caso de conhecimento dos embargos, deve ser afastada a regra técnica da Súmula 7/STJ, para dar provime

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