(DOC. VP 164.9132.6000.0300)
STJ. Processual penal. Prisão preventiva. Falsificação de documentos aptos a alterar o curso da investigação. Resultados materiais de consultorias que visam lastrear notas fiscais sem calço. Alteração de contabilidade no curso da investigação. Fatos que justificam a manutenção da constrição cautelar. Regimental a que se nega provimento.
«1. Denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção que, no curso do Inquérito, produz documentos falsos, consistente em trabalhos de consultoria que obtém mediante plágio, sobre eles apondo a logomarca do suposto contratante, para o fim de conferir lastro a notas fiscais sem calço. 2. Alteração de dados contábeis no correr da investigação, para emprestar aparência de veracidade ao álibi que pretende invocar. 3. Diferem os efeitos penais da falsificação de documento que não
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