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(DOC. VP 164.9132.6000.0200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Pendência de julgamento de habeas corpus em instância superior. Ausência de provimento liminar. Não suspensão da ação penal. Embargos de declaração opostos ao acórdão de recebimento da denúncia. Regra regimental vigente. Desnecessidade de inclusão em pauta. Princípio tempus regit actum. Designação de audiência de instrução por Juiz instrutor. Possibilidade. Não comparecimento do advogado constituído. Nomeação de defensor dativo. Ausência de intimação pessoal do réu para a audiência. Nulidades relativas. Prejuízos inexistentes. Pedido genérico de perícia. Indeferimento. Conclusão de diligências após o interrogatório. Possibilidade. Intimação prévia do advogado para julgamento do agravo regimental. Desnecessidade.

«1. A pendência de julgamento de habeas corpus por instância superior sem que haja provimento liminar não impede o curso da ação penal na instância a quo. 2. A regra vigente do art. 264 do RISTJ não impunha a inserção em pauta para julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de recebimento da denúncia. Princípio tempus regit actum. 3. A simples leitura da ementa não vicia o julgamento, porquanto aos Ministros é disponibilizado previamente o conteúdo do voto,

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