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(DOC. VP 164.9122.5000.3500)

STJ. Processual civil. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de assinatura básica mensal e de pulsos excedentes. Legalidade. Súmula 356/STJ e recursos representativos da controvérsia. Confronto. Constatação.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Embora não ostente natureza recursal, possível a aplicação analógica do Enunciado 2 à reclamação. 3. Nos termos do CF/88

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