(DOC. VP 164.8727.6512.7918)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. BANCO INTIMADO POR CARTA COM RASTREAMENTO. DESNECESSIDADE DE REMESSA DA CORRESPONDÊNCIA À SEDE. VALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO. RECURSO DESPROVIDO. A
intimação pessoal do autor, exigida pelo art. 485, §1º, do CPC, pode ser considerada válida quando realizada por carta com rastreamento e confirmada a entrega no endereço de uma das agências da instituição financeira. Configura-se o abandono da causa quando o autor, regularmente intimado, permanece inerte por mais de 30 dias, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III.
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