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(DOC. VP 164.8631.7002.0600)

STJ. Habeas corpus. Fraude a licitação. Corrupção passiva. Associação criminosa. Indeferimento de perícia tendente a verificar a integralidade dos arquivos digitais obtidos em interceptação telefônica. Cerceamento de defesa. Configuração. Ordem concedida. CPP, art. 400, §1º. CF/88, art. 1º, caput. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 93, IX.

«1. O § 1º do CPP, art. 400 - Código de Processo Penal confere ao magistrado a condição de destinatário final das provas, a quem cabe indeferir de forma fundamentada as providências consideradas protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, não estando obrigado a realizar todas as provas pleiteadas pelas partes. 2. Não obstante, tal discricionariedade é marcantemente regrada, cabendo às instâncias de controle, imanentes aos Estados Democráticos de Direito, rechaçar arbitraried

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