(DOC. VP 164.8631.7000.0300)
STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Exaurimento da prestação jurisdicional pela 1ª. Seção. Impossibilidade de se reformar o acórdão concessiva da segurança após a interposição de recurso extraordinário. Anistia política concedida pela Portaria 1.717, de 3.12.2002. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Ato de segurança que fora concedida sob o fundamento de que ocorreu a decadência do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54. Violação à coisa julgada não configurada em relação à sentença de improcedência do pedido proferida nos autos ação ordinária, que tramitou perante a seção judiciária do estado de Pernambuco, e na qual se postulou o reconhecimento da condição de anistiado político. Pedido e causa de pedir distintos. Agravo regimental do Ministério Público federal desprovido.
«1. A tutela jurisdicional já foi prestada com o julgamento do presente Mandado de Segurança pela egrégia 1ª. Seção desta Corte, na sessão de 11/12/2013, e dos Embargos de Declaração, na sessão de 27.8.2014, ocasião em que se reconheceu a ocorrência de decadência da Administração para anular a Anistia concedida ao Impetrante. Após interpor Recurso Extraordinário, o Ministério Público Federal peticionou nos autos noticiando a existência de sentença trânsita em julgado, prof
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