(DOC. VP 164.8622.2004.2000)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Natureza da droga. Exasperação da pena-base. Causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Inocorrência. Quantum de incidência. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Valor fixado. Ausência de fundamentação. Writ não conhecido. Ordem concedida.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Reformada a sentença para reduzir a pena-base ao mínimo legal, não há falar em bis in idem na utilização da natureza da substância entorpecente apreendida no estabelecimento do quantum de redução operado na terceira fase da dosimetria (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Ilegalidade não evidenciada. 3. In casu, o estabelecimento do redutor na fração de 1/2 não se mostrou, de mod
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