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(DOC. VP 164.8622.2000.8600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Devido enfrentamento da questão jurídica. CPC, art. 480 e CPC, art. 481, de 1973. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Súmula 211/STJ. Ação rescisória. Ofensa literal a dispositivo da CF/88. Impossibilidade de rediscussão do tema por meio de recurso especial. Precedentes.

«1. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, mas em resolver a questão jurídica posta, o que efetivamente ocorreu, pois, na origem, cuida-se de ação rescisória em que a municipalidade alegou que o provimento alcançado pela servidora municipal em sede mandamental incorreu em violação literal dos arts. 102, § 2º, da CF/67, dos arts.

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