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(DOC. VP 164.8622.2000.2900)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Emenda da certidão da dívida ativa, para alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Recurso especial 1.045.472/BA, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973. Alegada afronta aos CPC, art. 284 e CPC, art. 616, de 1973 não configurada. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 17/04/2016, contra decisão publicada em 06/04/2016, na vigência do CPC/2015. II. Nos termos da Súmula 392/STJ, «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução». III. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.045.472/BA (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 18/12/

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