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(DOC. VP 164.8584.7003.0600)

STJ. Recurso especial. Processual penal. CPP, art. 366. Citação por edital. Suspensão do processo. Cabimento. Constituição posterior de advogados. Ação que deve retomar seu curso. Réu foragido. Irrelevância. Efeitos declaratórios. Retroação à data da protocolização da procuração com poderes específicos para promover a defesa na ação penal. Demora que não pode ser imputada à defesa. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Pedidos remanescentes prejudicados.

«1. Correta a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, uma vez que o recorrente, por não ter sido localizado, foi citado por edital, não compareceu ao interrogatório e não constituiu advogado para que promovesse sua defesa. 2. Houve equívoco na decisão que manteve a suspensão do processo, em razão da falta de localização do recorrente, após ter ele, mesmo foragido, constituído advogados especificamente para promover

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