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(DOC. VP 164.8584.7002.0200)

STJ. Agravo regimental interposto sob a égide do CPC, de 1973. Recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Súmula 410/STJ. Não conhecimento. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Súmula 284/STF. CPC, art. 475-C, II, de 1973. Forma de liquidação. Revisão. Súmula 7/STJ. CPC, art. 412, de 1973. Não impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Arts. 461, § 4º, 461-A e 632 do CPC, de 1973. Fixação de prazo para cumprimento da decisão. Impossibilidade de verificação. CPC, art. 645. Falta de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas.

«1. É inviável o conhecimento do apelo especial em relação à alegação de ofensa a súmula, tendo em vista que tal enunciado não tem a natureza de Lei, não podendo, portanto, ser objeto de discussão em recurso especial. 2. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF a alegação de que o CPC, art. 535 foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso. 3. Aplica-se a Súmula 7/STJ quando o acolhime

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