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(DOC. VP 164.8410.5002.5200)

STJ. Processual civil e tributário. Irpf. Militar reformado. Portador de moléstia profissional. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Isenção. Cabimento. Enquadramento lastreado nos documentos dos autos e laudo médico. Reexame de provas. Súmula 7.

«1. Não há ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2. A moléstia profissional está prevista no conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004. Precedente: REsp 1.116.620/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/8/2010, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 3. O

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