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(DOC. VP 164.8410.5000.3100)

STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário e processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Matéria que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi analisada pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Imunidade tributária. Preenchimento dos requisitos para a concessão. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta

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