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(DOC. VP 164.8365.7000.7200)

STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Direito de família. Litisconsórcio. Depoimento pessoal. Parte contrária. Incidência do CPC/1973, art. 343. Atual CPC/2015, art. 385. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Pas de nullitè sans grief. Princípio da instrumentalidade das formas.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 343 (atual CPC/2015, art. 385), o depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, seja autor ou réu. 2. Não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, que desfrutam de idêntica situação na relação processual. 3. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo. 4 - Recurso especial não provido.»

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