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(DOC. VP 164.8354.4001.9300)

STJ. Habeas corpus. Apropriação indébita em concurso material. Manutenção da condenação em segunda instância. Determinação de expedição imediata de mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Reconhecimento de crime continuado. Falta de plausibilidade jurídica. Excesso na execução provisória. Supressão de instância. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. Nos termos do disposto no CF/88, art. 105, I, c, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. 2. No caso, muito embora o Juiz tenha garantido a réu o direito de recorrer em liberdade e apesar de o Ministério Público não ter recorrido nem apresentado pedido de prisão, a Câmara julgadora, após negar provimento à apelação e rejeitar os embargos de declaração, determinou a imediata expedição d

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