(DOC. VP 164.8281.7156.7513)
TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO PREJUDICADO - SANÇÃO DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VERIFICAÇÃO DO CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ISENÇÃO DE CUSTAS - REJEIÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Considerando a inadequação da via eleita e a fase decisória em que o feito se encontra, bem como atendidos os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, mostra-se inviável o deferimento do pedido para recorrer em liberdade. Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, improcede a pretensão absolutória. Deve ser considerado prejudicado o pleito de redução da pena-base, se esta foi fixada no patamar mínimo pelo Juízo singular. A aplicação da pena de multa deve guard
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