(DOC. VP 164.7910.7000.2600)
STJ. Administrativo. Concurso público para psicólogo da eletrobrás. Formação de cadastro de reserva. Candidato aprovado em primeiro lugar. Não convocação no prazo de validade. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse.
«1. «Na esteira de precedentes do STJ e do STF (ementas abaixo transcritas), a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, por meio de contratação precária (por comissão, terceirização), fato que configura ato administrativo
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