(DOC. VP 164.7844.8008.2000)
TJSP. Taxa. Licença de fiscalização e funcionamento. Empresa de 'factoring'. Cobrança pela Municipalidade. Hipótese. Admissibilidade. Enquadramento como atividade assemelhada à intermediação financeira. Legalidade. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), adotada pela Lei Municipal 13477/02 de São Paulo. Atividade 'factoring' é sub item de Atividade de Serviços Financeiros e, na ausência de enquadramento especifico, apresenta identidade de especificações à atividade de intermediação financeira. Cobrança do tributo. Admissibilidade. Recurso e reexame necessário da municipalidade provido.
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