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(DOC. VP 164.7844.8003.9900)

TJSP. Furto privilegiado. Pequeno valor. Não reconhecimento. O valor da «res furtiva» (bicicleta) não permite que se conclua pela atipicidade material da conduta praticada. Embora de montante relativamente baixo, o bem apresenta expressão patrimonial, mormente tratando-se a vítima de empregada doméstica que não possui renda elevada. O fato da bicicleta ter sido recuperada, não importa automaticamente na atipicidade do fato, pois seu desvalor advém da conduta de subtrair coisa alheia móvel com o fim de assenhoreamento, o que ocorreu na espécie. Recurso não provido nesse ponto.

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