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(DOC. VP 164.7844.8001.5700)

TJSP. Locação. Bem imóvel. Cobrança de multa contratual e imposição de obrigação de não fazer. Locadores que estabeleceram residência no terceiro pavimento do imóvel locado, consoante ajustado. Despesas decorrentes de consumo de energia elétrica e água que, por previsão contratual, correm por conta da locatária. Limitação contratual ao número de pessoas que poderiam habitar o terceiro pavimento do imóvel locado. Filho dos locadores que desenvolve doença degenerativa gravíssima. Caso fortuito que justifica a mitigação do número de moradores e impede a imposição de obrigação de não fazer. Princípio do «pacta sunt servanda» que não é absoluto e sucumbe, no caso em apreço, diante do necessário cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Litigância de má-fé. Caracterização. Lide temerária. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com observação.

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