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(DOC. VP 164.7400.5009.9000)

TJSP. Prescrição. Prazo. Vintenária e não de cinco anos a prescrição para reclamar juros remuneratórios de cadernetas de poupança, por se tratar de componentes que a integram. Inaplicabilidade do, III, § 10, do CCB, art. 178 ou no art. 206 do atual. Apelação do autor prejudicada e improvido o recurso da autora e ao do réu.

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