(DOC. VP 164.7400.5005.5200)
TJSP. Custas. Preparo. Recolhimento. Necessidade. Hipótese. A dispensa do recolhimento da taxa judiciária, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, diz respeito apenas ao primeiro grau, de sorte que, em havendo recurso, há necessidade de recolhimento de tal verba, independentemente de intimação, sob pena de deserção tendo, a taxa judiciária, por fato gerador, a prestação de serviços públicos de natureza forense e no Estado de São Paulo é regulada pela Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, sendo devida inclusive nos processos de natureza criminal. Ordem denegada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote