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(DOC. VP 164.7400.5004.7400)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação de cobrança. O banco, com quem foi celebrado o contrato, e não a União Federal, é parte legítima em ações de cobrança de diferença de remuneração em cadernetas de poupança, tanto mais em se tratando de cruzados não bloqueados. Recurso parcialmente provido.

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