(DOC. VP 164.6004.8001.6100)
STJ. Tributário. Processual civil. Repetição de indébito. ISS. Locação de bens móveis. Inconstitucionalidade proferida pelo STF. Súmula Vinculante 31/STF.
«1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Especial interposto possui o dever de examinar as contrarrazões aviadas pelo recorrido, sob pena de infringir o Princípio do Due Process of Law. 2. Conforme disposto na Súmula Vinculante 31/STF, «É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços». 3. Agravo Regimental não provido.»
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