(DOC. VP 164.6004.8001.2100)
STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução de sentença. Óbito do exequente. Suspensão do processo. Habilitação dos herdeiros. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, de modo que, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. Precedentes.
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