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(DOC. VP 164.5713.0004.5200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de uso de documento falso e crime ambiental. Princípio da consunção. Não aplicação. Pretensão da defesa em demonstrar que o crime de uso de documento falso teve o fim exclusivo de viabilizar o transporte e a venda de madeira. Necessidade de reexame do conteúdo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que somente é possível a aplicação do princípio da consunção quando as instâncias ordinárias descrevem uma situação fática que demonstra a presença dos seus requisitos, uma vez que a via do recurso especial não permite a análise de matéria fático-probatória. 2. Na espécie, para se concluir, como pretende o recorrente, que o crime de uso de documento falso teve o fim exclusivo de viabilizar o transporte e venda de

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