(DOC. VP 164.5244.3001.4600)
STJ. Família. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Mera insatisfação com o julgado. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Fundamento constitucional. Rever julgamento. Usurpação da competência do STF. União estável. Presunção de dependência econômica. Legitimação para percepção de pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. 2. A controvérsia foi dirimida com base em legislação local e em fundamentos constitucionais. Descabe, pois, ao Superior Tribunal de Justiça a análise de normas de caráter local é inviável em Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual
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