(DOC. VP 164.5244.3001.3700)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Isenção das custas. Inexistência de pedido e de comprovação do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência do CPC, art. 511. CPC. Alegação de prova do benefício de justiça gratuita nos autos não comprovada.
«1. Conforme a reiterada jurisprudência do STJ, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do CPC, CPC, art. 511, «caput». 2. Em caso de assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve comprovar o seu deferimento com a indicação precisa da folhas dos autos onde se encontra ou com a juntada de cópia da decisão, não sendo suficiente a esse mister a alegação genérica «de que se encontram nos autos» (AgRg no REsp 1537717/RS, Rel. Mi
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