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(DOC. VP 164.4564.6007.2900)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Execução. Progressão de regime indeferida. Exame criminológico desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Tese de nulidade do laudo psicológico por falta de resposta aos quesitos formulados pela defesa. CPP, art. 179. Inaplicabilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de vinculação do Juiz da execução ao resultado do laudo pericial. Pleito de concessão da progressão. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, desde a Lei 10.793/2003, que conferiu nova redação ao LEP, art. 112, aboliu-se a obrigatoriedade do exame criminológico, como requisi

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