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(DOC. VP 164.4564.6006.7300)

STJ. Administrativo. Servidor do poder judiciário da união, aposentado no cargo de chefe de secretaria, símbolo pj-1. Lei 9.421/1996. Opção de não ser incluído nas novas carreiras, mantendo a situação anterior, mais vantajosa do ponto de vista do cálculo dos proventos. Discussão sobre o direito ao recebimento das diferenças de proventos. Pretensão rejeitada pelas instâncias ordinárias ao argumento de que não teria havido pedido expresso nesse sentido. Pretensão combatida na contestação da União. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Defesa plenamente exercitada. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Pedido genérico de que fosse julgada procedente a demanda. Ausência de particularização dos vários pedidos. Direito às diferenças que decorre do reconhecimento de que da inclusão do autor no sistema remuneratório da Lei 9.421/1996 resultou redução do valor de seus proventos. Consequência lógica do julgado.

«1. Se a tese do autor é a de que a submissão à Lei 9.421/1996 causou-lhe decesso remuneratório, a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias de que faria jus a retornar à situação anterior traz embutido o reconhecimento do direito às diferenças de proventos que a administração deixou de lhe pagar. 2. Se na petição inicial, o autor postulou o reconhecimento do direito à permanência nas regras remuneratórias anteriores à edição da Lei 9.421/1996, que reestruturou

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