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(DOC. VP 164.4564.6005.9300)

STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Quantidade da droga apreendida. Aumento proporcional. Possibilidade de utilização do mesmo critério no cálculo das reprimendas referentes a cada um dos crimes previstos na Lei de tóxicos. Inexistência de bis in idem. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59 - Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de Drogas. 2. Na espécie, o aumento procedido nas penas-bases do paciente em razão da quantidade de droga apreendida em sua residência encontra-se devid

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