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(DOC. VP 164.4564.6004.7800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Motivo fútil. Emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Ofendido que permaneceu incapacitado para as ocupações por mais de trinta dias em razão das lesões sofridas. Notícias de ameaças à vítima sobrevivente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, presentes no caso, tanto que o recorrente findou pronunciado. 2. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumár

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