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(DOC. VP 164.4564.6003.4100)

STJ. Administrativo. Servidor público civil. Correção monetária das diferenças salariais pagas em atraso. Prescrição. Nova contagem do prazo em decorrência da sua interrupção pelo reconhecimento da dívida pela administração. Aplicação da Súmula 383/STF. Esgotamento do prazo prescricional.

«1. Hipótese em que se objetiva o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, nos meses de março/1989 a dezembro/1992, cujo prazo prescricional foi interrompido em 13/5/1993, com o reconhecimento administrativo por meio da Resolução TST 18/93, e a ação de cobrança foi ajuizada em 27/2/1998. 2. «O Tribunal de origem ao decidir que o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de diferenças salariais, juros e correçã

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