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(DOC. VP 164.4564.6002.7300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Auxílio-acidente. Incorporação de metade de seu valor à pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. Revogação pela Lei 9.032/95. Óbito do segurado posterior à vigência da Lei 9.032/95. Aplicação do princípio tempus regit actum.

«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ocorrendo o óbito do instituidor da pensão na vigência da Lei 9.032/95, não é possível a incorporação da metade do valor do auxílio-acidente, percebido em vida pelo de cujus, à pensão por morte, uma vez que referida lei revogou o § 4º do Lei 8.213/1991, art. 86. 2. Correta a conclusão do Tribunal a quo, uma vez que a concessão do benefício previdenciário deve ser disciplinada pela lei vigente ao tempo em que preenchidos

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