(DOC. VP 164.4564.6001.4100)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Não reconhecimento da prescrição executória pelo tribunal de origem com base em análise das provas dos autos. Inexistência de inércia do credor. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Hipótese em que a Corte local, com base no arcabouço fático-probatório dos autos, assentou que não houve inércia do credor em proceder à execução da sentença, mas diligência constante com o objetivo de auferir o montante do crédito em execução. Rever tal entendimento implica reconsiderar fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote