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(DOC. VP 164.4564.6000.2800)

STJ. Conflito de competência. Foro de eleição. Cláusula válida. Expressivo valor econômico do contrato. Litigantes detentoras de condições para demandar em comarca diversa de suas sedes. Precedentes da Segunda Seção do STJ.

«1. A cláusula do foro de eleição é eficaz e somente pode ser afastada quando for reconhecida a sua abusividade, resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. Precedentes da Segunda Seção. 2. O elevado valor do negócio realizado entre as partes autoriza presumir o conhecimento técnico da cláusula de eleição do foro, a qual, ausente qualquer vício de validade, deve prevalecer e ser respeitada pelas contratantes. 3. Existindo, na hipótese, id

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