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(DOC. VP 164.4495.8002.2600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, «no que se refere às anuidades devidas aos Conselhos, para que seja quantificado o tributo, compete à Autoridade Administrativa praticar o lançamento, procedimento administrativo previsto no CTN, art. 142 em que o fisco apura o montante tributável, calcula o tributo devido e, se for o caso, impõe a multa cabível» (fl. 80, e/STJ). 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 4º, I, e 149, I, da Lei 5.172/196

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