(DOC. VP 164.4495.8001.4900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Pagamento de benefício previdenciário. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos CPC, art. 461 e CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 3º do estatuto do idoso. Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 8.213/1991, art. 41, § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. arts. 461 e 535, do CPC, Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação de
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