(DOC. VP 164.4495.8001.2300)
STJ. Processual civil. Administrativo. Exame de ordem da oab. Questão prática. Ofensa a dispositivos constitucionais. Descabimento de análise em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de regras contidas em edital. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que foi deferido o pedido de suspensão dos efeitos da Antecipação de Tutela até o julgamento do mérito das Ações que tratam do reconhecimento de possível erro material em questões do Exame de Ordem da OAB. 2. Inviável discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. Nã
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