(DOC. VP 164.4075.4010.3700)
TJSP. Falência. Massa falida. Bem móvel/semovente. Reparação de danos. A aplicação do disposto no art. 208, § 2º, da Lei Falimentar restringe-se aos processos de falência e concordata, não incidindo ações autônomas, como a presente, onde a massa falida moveu ação indenizatória contra empresa que com ela contratou. Decisão mantida. Recurso improvido,
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