(DOC. VP 164.4075.4003.9300)
TJSP. Dano moral. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição do nome da autora, em virtude de financiamento concedido pelo banco-apelante a estelionatária que utilizou talões de cheques da demandante anteriormente roubados de empresa transportadora que prestava serviços ao banco sacado, ora apelado. Responsabilidade da instituição financeira, que não tomou precauções suficientes para inibir a ação da estelionatária, especialmente aquelas relacionadas ao treinamento de seus funcionários. Aplicação da teoria do risco profissional. Improcedência da ação indenizatória, contudo. Responsabilidade por danos morais afastada em razão da existência de anotação anterior da autora como inadimplente. Incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Exclusão do nome da requerente dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao contrato ora discutido. Necessidade. Procedência parcial da ação de obrigação de fazer c. c. indenização por dano moral, restando prejudicado o apelo da autora. Recurso do réu parcialmente provido.
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